Cidades Diadema

Viagens podem ser mais seguras com dicas do Procon Diadema


Postada em 14/04/2016 às 13:04
Por Prefeitura de Diadema

 

Por Helena Mazzoni

A felicidade de olhar o calendário e perceber que o feriado cai na quinta-feira é contagiante. Aquela viagem que sempre era adiada pode ter uma chance quando o feriado é prolongado. Porém, antes de contratar um serviço para viajar e arrumar as malas, é preciso prestar atenção em alguns aspectos. 

Como em qualquer compra, antes de fechar negócio, é preciso pesquisar preços e avaliar as vantagens que cada agência ou operadora de turismo oferece. Quando for pesquisar passagens e hospedagem na internet, use as janelas anônimas do servidor. Os sites controlam as visitas e aumentam o preço quando é visitado mais de uma vez pelo mesmo IP. 

É importante que o passageiro verifique se a agência e/ou transportadora que vai contratar não é empresa pirata, uma vez que os prejuízos serão do consumidor. 

O contrato deve citar tudo que está sendo acertado, inclusive o que foi negociado verbalmente. É importante guardar uma cópia com data e assinaturas. A agência precisa entregar ou enviar por e-mail comprovantes de reservas de hotéis, vouchers, recibos e passagens logo após o contrato da viagem. 

Também é preciso se informar a respeito de vistos, vacinas e autorização para menores e providenciar tudo com antecedência. 

Alguns sites de viagem recomendam salvar fotos ou cópias impressas do passaporte, RG e outros documentos que serão necessários para caso de perda, furto ou roubo.

Nos casos de cancelamento feitos pela agência, o consumidor tem direito da restituição total de todos os valores pagos e pode procurar a justiça para pagamento de danos morais. Os cancelamentos feitos por consumidores devem ser enviados por escrito a agência com a maior antecedência possível. 

Quando a região escolhida passa por situações de desastre ou emergência, como deslizamentos ou alagamentos, o consumidor tem direto de trocar de pacote para outra data e/ou local sem pagamento de taxas ou cancelar o contrato com direito a restituição, também livre do pagamento de multas. 

Caso o passageiro encontre bancos ou vidros quebrados, transporte sujo, for mal atendido ou perceba que duas passagens foram vendidas para a mesma poltrona, é aconselhável que registre a reclamação. Para isso, é preciso anotar o número do ônibus e guardar comprovantes de compra. 

Para os casos de atrasos no embarque, o passageiro deve ser avisado previamente e receber assistência, como alimentação, local para aguardar e acomodação das bagagens. Se a espera for longa, a operadora também precisa providenciar hospedagem. O passageiro pode buscar a tutela jurisdicional, se o atraso for comprovado. Nesse caso, ele também precisa apresentar testemunhas e, às vezes, pericia para constatações.

Quando o passageiro tem a bagagem extraviada, o ressarcimento é feito pela empresa transportadora e pode ser reclamado no Procon. É importante lembrar que não há valor estipulado para o pagamento.

Em casos de acidentes, a transportadora é a responsável para conduzir o passageiro a hospitais, pagar estadias e ainda a cobertura de danos materiais e morais. Para isso, o passageiro deve preencher o formulário de seguro antes do embarque. A empresa também é responsável por ressarcimentos dos prejuízos causados nos casos de transporte quebrado durante o percurso. 

 Segundo o Procon, após o embarque do passageiro, a empresa transportadora é responsável por tudo que acontecer com o passageiro durante a viagem.

O Procon trabalha com atendimento, orientação e fiscalização aos consumidores e fornecedores e está aberto para solucionar as dúvidas de segunda-feira a sexta-feira com horário agendado pelo número 4053-7204, na Avenida Sete de Setembro, 400. As senhas são distribuídas às 8h30 para atendimento no período da manhã e às 12h para o atendimento à tarde.