Tribunal entende que relação entre os dois era de convivência marital, negando vínculo empregatício.
Postada em 07/11/2024 às 10:09
Por Canal ABC
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que uma mulher que alegava ser cuidadora de um idoso não tinha vínculo empregatício com ele. Os magistrados entenderam que havia uma convivência marital entre os dois.
A decisão foi unânime e confirmou a sentença da juíza Raquel Nenê Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS). A mulher alegava que trabalhava como cuidadora do idoso, realizando tarefas como alimentação, higiene e cuidados médicos. No entanto, o idoso negou a relação empregatícia, afirmando que a mulher era sua companheira.
O Tribunal concluiu que as provas apresentadas não comprovaram a existência de vínculo empregatício. Os magistrados destacaram que a mulher residia com o idoso, recebia uma quantia mensal para despesas pessoais e não tinha horário de trabalho definido.
A decisão do Tribunal reforça a importância de diferenciar relações de trabalho de relacionamentos pessoais. Para que haja vínculo empregatício, é necessário que exista subordinação, habitualidade e onerosidade, o que não foi verificado no caso em questão.