TST reconhece direito à indenização para criança que sofreu consequências indiretas de acidente de trabalho do pai.
Postada em 08/11/2024 às 10:18
Por Canal ABC
Em uma decisão inédita, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu indenização a uma criança que estava em fase de gestação quando seu pai sofreu um grave acidente de trabalho. O acidente resultou em sequelas físicas e neurológicas permanentes para o pai, afetando diretamente o sustento e o bem-estar da família.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da criança só se inicie com o nascimento, os danos sofridos durante a gestação podem ser indenizáveis. Ele ressaltou que o acidente de trabalho do pai causou prejuízos irreparáveis à família, incluindo a perda de renda e a necessidade de cuidados especiais para o pai.
A indenização concedida pelo TST visa reparar os danos morais e materiais sofridos pela criança, que foi privada do convívio pleno com o pai e do suporte financeiro necessário para seu desenvolvimento. A decisão do tribunal reforça a importância da proteção dos direitos das crianças, mesmo em situações indiretas, como acidentes de trabalho que afetam seus pais.