Cidades

STF suspende julgamento sobre fornecimento de remédios fora do SUS

Ministro Nunes Marques pede vista e adia decisão sobre a responsabilidade do poder público em fornecer medicamentos não disponíveis no SUS.


Postada em 13/09/2024 às 14:31
Por Canal ABC

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute as situações em que o poder público deve fornecer medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista do processo, interrompendo a votação que já contava com nove votos a favor de um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O julgamento trata de uma ação movida pela Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica (Abifarma) que questiona a constitucionalidade do artigo 19-Q da Lei 8.080/1990, que estabelece que o SUS não é obrigado a fornecer medicamentos que não estejam na sua lista oficial.

Até o momento, a maioria dos ministros votou a favor de uma interpretação mais ampla do artigo, entendendo que o poder público tem o dever de fornecer medicamentos essenciais, mesmo que não estejam na lista do SUS, em casos específicos, como quando há risco de vida ou quando o medicamento é o único tratamento eficaz para uma determinada doença.

Com o pedido de vista de Nunes Marques, o julgamento foi suspenso e não há previsão de quando será retomado. A decisão final do STF terá grande impacto na saúde pública brasileira, pois definirá os limites da responsabilidade do poder público no fornecimento de medicamentos.