Uma mulher foi condenada a indenizar um vizinho após estouro de fogos de artifício que matou dois cavalos na zona rural de São Paulo.
Postada em 03/01/2025 às 18:24
Por Canal ABC
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Itápolis, que condenou a mulher por danos materiais e morais. Segundo o processo, os fogos de artifício foram estourados em uma propriedade vizinha, no dia 31 de dezembro de 2019, e assustaram os animais, que fugiram e acabaram morrendo. O juiz Bertholdo Hettwer Lawall determinou que a mulher deve indenizar o dono dos cavalos em R$ 20 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 29ª Câmara. O caso serve como um alerta sobre os riscos do uso de fogos de artifício, especialmente em áreas rurais, onde podem causar danos a animais e pessoas.