Cidades

Racismo reverso não é crime, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que injúria racial não se aplica a ofensas contra pessoas brancas. A decisão anula um processo que tratava de suposto racismo reverso.


Postada em 05/02/2025 às 06:23
Por Canal ABC

A Sexta Turma do STJ entendeu que o crime de injúria racial, previsto no Código Penal, só pode ser configurado quando a ofensa for motivada pela cor da pele da vítima e quando ela pertencer a um grupo minoritário. No caso em questão, o ofendido era uma pessoa branca, o que não se enquadra na definição legal de injúria racial.

O colegiado concedeu habeas corpus para anular todos os atos do processo, incluindo a denúncia, o recebimento da acusação e a sentença de condenação. A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que o racismo reverso não é reconhecido pela legislação brasileira.

Segundo o relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, 'o racismo reverso não é um crime porque não há uma relação de poder entre pessoas brancas e pessoas de outras raças no Brasil'. Ele explicou que a injúria racial é um crime que visa proteger grupos minoritários da discriminação e da violência, o que não é o caso das pessoas brancas.

A decisão do STJ é importante porque traz segurança jurídica para as pessoas que são acusadas de racismo reverso. Ela também reforça o princípio da igualdade perante a lei, que não permite a criação de privilégios ou desvantagens com base na cor da pele.