Cidades

STF barra lei que liberava barracas e propaganda em praias de São Sebastião

Decisão do ministro Cristiano Zanin considerou lei inconstitucional por invadir competência do Executivo.


Postada em 06/11/2024 às 05:32
Por Canal ABC

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei da Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, que permitia a instalação de barracas e a veiculação de propaganda nas praias do município. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 5, e é assinada pelo ministro Cristiano Zanin.

Zanin entendeu que a lei municipal invade competência do Executivo, que é responsável por regulamentar o uso das praias. A lei havia sido suspensa liminarmente em abril deste ano, após uma ação do Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão, o ministro destacou que a Constituição Federal estabelece que a União tem competência para legislar sobre bens de domínio da União, como as praias. Ele também citou a Lei Federal nº 7.661/1988, que dispõe sobre o uso e ocupação das praias marítimas.

A decisão do STF é uma vitória para os ambientalistas, que vinham se manifestando contra a lei municipal. Eles argumentam que a instalação de barracas e a veiculação de propaganda nas praias prejudicam o meio ambiente e a paisagem natural.