Tribunal de São Paulo mantém sentença que obriga homem a indenizar ex-mulher por término abrupto após apenas seis dias de união.
Postada em 11/10/2024 às 17:31
Por Canal ABC
Em uma decisão incomum, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que encerrou seu casamento abruptamente após apenas seis dias e deixou a conta da cerimônia às custas de sua ex-mulher. Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado confirmaram a sentença de primeira instância, que determinou que o homem deve indenizar a ex-esposa por danos morais e materiais.
De acordo com os autos do processo, o casal se casou em uma cerimônia luxuosa, com direito a buffet, decoração e convidados. No entanto, seis dias após a união, o marido comunicou à esposa que não queria mais continuar o relacionamento e abandonou o lar conjugal. Além de deixar a conta da festa para a ex-mulher, o homem também retirou todos os seus pertences da casa.
A ex-esposa, que ficou arrasada com a situação, entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça entendeu que o homem agiu de forma irresponsável e causou sofrimento desnecessário à ex-mulher. A decisão foi baseada no princípio da boa-fé objetiva, que impõe a todos os indivíduos o dever de agir com lealdade e honestidade nas relações interpessoais.
O valor da indenização ainda será definido em fase de execução da sentença. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça serve como um alerta para aqueles que decidem encerrar relacionamentos de forma abrupta e sem considerar as consequências para o outro parceiro.